Quando duas pessoas decidem casar, uma das questões que precisam enfrentar é o nome de casada. Poucos sabem, mas as leis atuais permitem inclusive que seja o homem quem adote o nome da mulher. Entenda como funciona essa alteração e também os locais para retificar seus documentos caso opte por essa alteração.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve 1.052,477 casamentos no Brasil em 2013 – ou seja, um crescimento de 1,2% relativamente a 2012. Segundo o órgão, a média nacional é de 6,9 matrimônios para cada mil pessoas.
O que diz a lei sobre o nome de casada?
As regras gerais sobre o sobrenome após o casamento estão no Código Civil – que no Brasil teve duas versões até o momento, a de 1916 e a atual desde 2002. Basta uma rápida olhada nas alterações que sofreu ao longo dos anos nessa questão para ver que ele registra o avanço da sociedade no sentido de igualdade entre homens e mulheres.
O Código Civil de 1916 previa originalmente como dever da mulher assumir “os apelidos do marido”. Foi apenas em 1977 que a Lei 6.515 mudou essa norma, tornando esse antigo dever em uma simples opção para aquelas que iriam casar.
A grande novidade veio em 2002: a partir de então é permitido a qualquer um dos cônjuges adotar o nome do outro. Em outras palavras, também possível falar em “nome de casado” – com o marido adotando o sobrenome da mulher.
Além disso, os cônjuges não precisam definir esse aspecto antes de casar. Isso não está claro na lei, mas já há muitas decisões judiciais que dizem que não existe qualquer impedimento para que pessoas casadas optem por alterar o nome durante o casamento.
Não há motivo para preocupação em caso de separação ou divórcio. A lei permite a manutenção do nome de casado quando os cônjuges acordarem sobre isso. Mesmo em casos de afastamentos não-amigáveis, há uma série de limites que o juiz deve observar antes de determinar a alteração – por exemplo, ela não pode prejudicar a identificação da pessoa.
Vale consultar também o Cartório de Registro Civil para informações mais detalhadas. Embora alterá-lo seja um direito assegurado, as regras de composição do novo nome variam conforme o Estado – por exemplo, em alguns é proibido suprimir o nome de solteiro.
E os demais documentos?
Quem decide alterar seu nome em razão do casamento muitas vezes têm dúvidas sobre a necessidade de modificar os demais documentos. É possível fazer isso aos poucos, mas para evitar problemas leve consigo sempre uma cópia da certidão de casamento para que a fiscalização possa conferir a ocorrência da alteração.
Confira os locais para alterar os principais documentos de identificação do País:
RG: cada Estado brasileiro tem seu próprio órgão expedidor, por isso é preciso consultar qual o responsável na região em que você vive.
CPF: as alterações no CPF podem ser feitas em três locais distintos – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios.
Carteira de motorista: as responsáveis por emiti-la são as agências do Detran. Procure o mais próximo de você.
Título eleitoral: dirija-se ao Cartório Eleitoral da sua cidade. A alteração fica pronta na hora.
Passaporte: para alterar o nome do passaporte você deve se dirigir à Polícia Federal, órgão responsável pela emissão desse documento. Caso tenha algum visto estrangeiro, verifique junto aos consulados dos países a que se referem para saber se é necessária alguma formalidade adicional – em alguns casos basta levar consigo o passaporte antigo quando for viajar.
Gostou do artigo? Qual é a sua opinião sobre ele? Venha compartilhar suas experiências e tirar suas dúvidas no Fórum de Discussão Doutíssima! Clique aqui para se cadastrar!