As mulheres que têm emprego e estão grávidas costumam saber do seu direito à chamada licença-maternidade – período de 120 dias em que elas param de trabalhar e continuam recebendo salário. Pois saiba que os homens têm direito ao que é conhecido como licença parental, embora no caso deles esse período seja bem menor.
Facebook estipulou licença parental de quatro meses
Recentemente o assunto do afastamento dos pais do trabalho pelo nascimento dos filhos ganhou os noticiários. É que o criador do Facebook, Mark Zuckerberg, anunciou que iria se afastar das atividades quando seu filho nascesse e estendeu a todos os empregados de seus escritórios uma licença de quatro meses em situações idênticas – inclusive para os homens.
No Brasil, uma licença com essa extensão é garantida apenas às mulheres, já que para os homens a lei estabelece que ela é apenas de cinco dias. A boa notícia é que a Constituição permite que esse tempo seja ampliado, sendo que inclusive há projeto em tramitação no Congresso Nacional para fixá-lo em 30 dias.
É importante saber que iniciativas semelhantes à do Facebook para os homens são válidas mesmo que a lei fixe prazo menor. É que nada impede que as próprias empresas criem regulamentos mais benéficos aos empregados. Quando a profissão possui um sindicato atuante é possível ainda que um alargamento desse prazo seja estabelecido em acordo com o sindicato da empresa – ou até mesmo diretamente com ela.
Vale dizer ainda que recentemente a Lei 12.873/13 alterou o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantiu que caso a mãe do recém-nascido faleça durante o período de licença-maternidade, o pai tem direito a afastar-se do emprego sem prejuízo de receber os salários pelo período restante para cuidar do bebê.
Emprego, gravidez e recém-nascidos: direitos trabalhistas
As leis trabalhistas e as decisões dos tribunais têm garantido uma série de direitos que visam proteger às mulheres de discriminações e a própria maternidade. Confira alguns deles:
- Discriminação
A CLT proíbe que as empresas recusem para emprego mulheres pelo simples fato de estarem grávidas. Além disso, elas não podem exigir que trabalhadoras do sexo feminino façam exames de gravidez ou comprovem esterilidade para serem admitidas.
- Estabilidade
A Constituição garante o emprego às mulheres desde o início da gravidez até o término da licença-maternidade. Se uma mulher é despedida nesse período ela pode pedir reintegração no trabalho ou entrar com ação contra a empresa – que nesse caso terá como alternativas reintegrá-la ou pagar os salários de todo esse período de estabilidade.
- Troca de função
Caso haja recomendação médica as empresas são obrigadas a transferirem as mulheres grávidas de função, garantindo a elas o retorno à anterior depois de passado esse período.
- Consultas médicas
A CLT permite às mulheres faltarem ao trabalho sem desconto no salário para comparecer a consultas médicas e realizar exames relacionados à gestação.
- Adoção
Quando uma mulher adota uma criança tem garantida a licença-maternidade de 120 dias da mesma forma que as que estão grávidas. Caso seja um casal homossexual que adote, apenas uma delas possui esse direito.
- Amamentação
Até os seis meses de idade da criança as empresas são obrigadas a conceder às mulheres dois intervalos de 30 minutos cada para que elas possam amamentar os pequenos.
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