Você já está decidida. A ordem é separar. A convivência é impossível e não há mais amor. Então, já que não tem mais jeito, e você não sabe tudo sobre divórcio, listamos 6 itens que são importantes de se ter na ponta da língua depois da decisão tomada.
Entenda tudo sobre divórcio
1. Advogado
O primeiro passo é escolher um bom advogado, especialista que saiba tudo sobre divórcio. Que seja um representante exclusivo e especializado na área de família. Em geral estes advogados cobram no mínimo 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente.
O valor deve ser acertado na assinatura do contrato de serviço. Para quem não tem recursos, a saída é a assistência judiciária gratuita.
2. Informe-se
Saber tudo sobre divórcio, só se você for um advogado, mas algumas dicas ajudam bastante. A separação consensual por exemplo, é a melhor que existe.
Se o casamento foi há mais de um ano ou o casal está separado há, no mínimo, dois anos e ambos concordam, o processo é mais simples, e pode se acelerar na Justiça se há acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Nestes casos, se a separação já existir, o juiz pode aprovar o divórcio no mesmo dia.
3. Quando um discorda
Se a convivência se tornar insuportável, antes de sair de casa, solicite, por meio de um advogado, ao juiz uma medida cautelar de separação de corpos. Neste caso, deixam de ser deveres dos dois tanto morar juntos quanto fidelidade.
Daí se parte para a separação litigiosa, quando os dois vão na justiça tratar sobre a separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos.
4. Sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia deve abranger os custos para a manutenção do mesmo padrão de vida que a mulher tinha durante o casamento. As regras são as mesmas para o valor da pensão dos filhos.
Mulheres jovens fora do mercado de trabalho também podem receber uma pensão temporária, de um a três anos. As que têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão.
5. Os bens
Item importantíssimo na questão “tudo sobre divórcio”. Dependendo do regime adotado no momento do casamento, os bens terão uma divisão diferente. Se foi separação de bens, cada um controla seu patrimônio e suas dívidas de antes ou depois do casamento. Na comunhão universal, todos os bens têm que ser divididos pela metade.
Na comunhão parcial, só é dividido o que foi adquirido depois do casamento. O novo Código Civil permite que o patrimônio de durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação, é a participação por aquestos.
Se a união não for de papel passado, for duradoura e houver bens e filhos, para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
6. Separação e divórcio
Sabemos que seis dicas não são suficientes para passar a você tudo sobre divórcio. Entretanto, uma das importantes informações é sobre a diferença entre separação e divórcio. É bem simples. A separação não permite uma nova união no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio.
O divórcio pode ser pedido um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos de separação. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens.