As mulheres brasileiras são protegidas contra a violência por meio da Lei Maria da Penha, que estabelece como crime qualquer tipo de agressão no ambiente doméstico ou familiar.
O Brasil registra números assustadores. Entre 2001 e 2011, uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contabilizou mais de 50 mil feminicídios, o que soma cerca de cinco mil mortes por ano.
Dos óbitos registrados, aproximadamente um terço ocorreu dentro de casa, o que leva a crer que as mulheres foram vítimas de violência doméstica ou familiar. Desde 2006, o sistema de leis nacional conta com a Lei Maria da Penha, que leva o nome de um dos casos mais conhecidos no País.
Saiba quem foi Maria da Penha
Maria da Penha é de Fortaleza, no Ceará. Em maio de 1983, a farmacêutica bioquímica foi vítima de um tiro nas costas enquanto dormia, ficando paraplégica. O agressor foi seu marido na época, Marco Antônio Heredia Viveros, que já havia sido julgado e condenado, mas acabou saindo da cadeia.
Autora do livro “Sobrevivi… Posso Contar”, publicado em 1994, ela contribuiu para uma denúncia do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil).
O Brasil foi condenado internacionalmente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
A condenação se deu devido à tolerância e omissão do Estado brasileiro frente à violência contra a mulher, que ocorria de forma sistemática e era tratada com descaso pela justiça. A partir de então, o país foi obrigado a mudar sua legislação, garantindo proteção às mulheres, principalmente no que diz respeito à violência doméstica e punição dos agressores.
O governo federal, sob presidência de Luís Inácio Lula da Silva, decretou então a Lei Maria da Penha, em sete de agosto de 2006. Em parceria com a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e mais cinco organizações não governamentais de proteção à mulher, a Câmara e o Senado Federal aprovaram a Lei por unanimidade.
O que mudou com a Lei Maria da Penha
A partir da Lei Maria da Penha, a violência domestica e familiar contra a mulher passa a ser tipificada e definida como crime. Seja física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, a agressão é determinada como punitiva, independentemente da orientação sexual.
Uma vez feita a denúncia, a mulher apenas pode renunciar frente ao juiz. São proibidas as penas em pecúnia, ou seja, não é possível pagar cestas básicas ou multas. O Código de Processo Penal sofreu alterações, autorizando a justiça a decretar prisão preventiva caso ocorram riscos físicos ou psicológicos à mulher.
A lei de execuções penais também é modificada para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor em programas de reeducação e recuperação.
Juizados especiais de violência doméstica e familiar contra as mulheres são criados, recebendo competência cível e criminal, para abranger questões de família que decorrem de atitudes violentas.
Mulheres que possuam algum tipo de deficiência e são violentadas recebem proteção ainda maior. Nesse caso, aquele que comete a violência é punido com uma pena aumentada em um terço.
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